Aula 10 - 21 de Setembro
A professora Rita recomendado que lêssemos alguns textos falando sobre aula-expositiva para a aula do dia 21 e ao inicio da aula descobrimos que ela seria transformada em um júri simulado. Um tribunal com defesa, ataque, ré e júri. Abaixo segue a descrição desse júri por todos os membros desse blog presentes no dia.
Por Andressa:
Por Andressa:
Após a leitura de um texto que discute as características de
uma aula expositiva, como uma metodologia de ensino, a professora Rita propôs
que realizássemos um júri simulado, em que o réu em questão seria a aula
expositiva. Para isso, ela dividiu a sala em advogados de defesa, advogados de
acusação, júris, juízes e a própria aula expositiva enquanto réu. Foi uma
experiência riquíssima, sobretudo por ser uma proposta inovadora e desafiadora,
dado o grande número de alunos na sala. Apesar disso, foi possível compreender
melhor as aplicações, vantagens e desvantagens da aula expositiva, que assim
como todas as outras, não é perfeita e apresenta suas particularidades, uma vez
que para exercer qualquer função no júri simulado, era necessário uma bagagem
teórica, que serviu como subsídio e que foi fundamental para o exercício da
aula.
Por Juliana:
Por meio de um júri simulado
ocorreu um julgamento com ré, promotores, defesa, juízes e júri na aula de
quinta feira dia 21 de setembro. A ré era a aula expositiva, em
todas as suas variações (dialogal ou outra forma). A sala foi dividida
aleatoriamente entre as posições acima e o julgamento começou. A acusação
responsabilizou a aula expositiva por deixar os alunos desanimados nas aulas,
não atender todos os tipos de aprendizagem, acomodar o professor e economizar o
tempo das aulas. A defesa rebateu dizendo que nenhuma metodologia de ensino
consegue atender todos os tipos de aprendizagem, que é importante olhar também
o ponto de vista do professor (que comumente trabalha em duas ou três) e não
tem tempo de preparar aula muito diferentes, que Paulo Freire defende a aula
expositiva e não acha que ela deve acabar. Por fim, o júri, por meio dos
argumentos utilizados pela defesa, absolveu a aula expositiva desde que o
professor não se limite a ela e sempre busque novas formas de ensinar. Com essa atividade percebemos
que a aula expositiva é muito importante nas escolas e que ela não deve acabar,
pois, por mais que o professor utilize diversas forma de ensino e dê várias
atividades diferentes ele ainda terá que usar um velha e clássica aula
expositiva para explicar algum conteúdo em alguma situação.
Por Lélis:
Por Lélis:
Na aula do dia 21/09 (quinta – feira), foi realizado um
julgamento. Neste o acusado era a aula expositiva. Para que isso acontecesse,
dividiu-se a sala em 5 grupos: Ataque, Defesa, Júri, Juízes e Acusados. O grupo do ataque ficou responsável por levantar e sustentar
argumentos que implicavam na péssima atuação desse tipo de metodologia.
Aparentemente os alunos se perderam nas suas hipóteses e não conseguiam
sustenta-las. Através do meu ponto de vista, o grupo era pobre de hipóteses
porque o texto lido antes da aula, não possuía tantos argumentos favoráveis ao
ataque, tornando extremamente difícil o desenvolvimento de argumentos válidos. Diferente do grupo da defesa, que possuíam todos os
argumentos favoráveis às suas hipóteses no texto lido antes da aula. Essa
leitura facilitou demais o trabalho da defesa. Os juízes e júri eram responsáveis pelo julgamento e
definição da pena, visto que deveriam ser imparciais em relação aos argumentos
dos dois lados. Através dessa atividade pode-se concluir que a leitura
exigida antes da aula favoreceu a defesa, ao mesmo tempo que o ataque não soube
sustentar seus argumentos fixando-se apenas no texto pré-aula, esquecendo-se
dos temas de aulas anteriores, que podiam ser utilizados. Devido a esse motivo,
a defesa acabou argumentando melhor, sendo a aula expositiva declarada inocente
pelo júri sob a condição de abrir espaço para outras técnicas e métodos de
ensino.
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