Aula 10 - 21 de Setembro

A professora Rita recomendado que lêssemos alguns textos falando sobre aula-expositiva para a aula do dia 21 e ao inicio da aula descobrimos que ela seria transformada em um júri simulado. Um tribunal com defesa, ataque, ré e júri. Abaixo segue a descrição desse júri por todos os membros desse blog presentes no dia. 

Por Andressa:
Após a leitura de um texto que discute as características de uma aula expositiva, como uma metodologia de ensino, a professora Rita propôs que realizássemos um júri simulado, em que o réu em questão seria a aula expositiva. Para isso, ela dividiu a sala em advogados de defesa, advogados de acusação, júris, juízes e a própria aula expositiva enquanto réu. Foi uma experiência riquíssima, sobretudo por ser uma proposta inovadora e desafiadora, dado o grande número de alunos na sala. Apesar disso, foi possível compreender melhor as aplicações, vantagens e desvantagens da aula expositiva, que assim como todas as outras, não é perfeita e apresenta suas particularidades, uma vez que para exercer qualquer função no júri simulado, era necessário uma bagagem teórica, que serviu como subsídio e que foi fundamental para o exercício da aula. 

Por Juliana:
Por meio de um júri simulado ocorreu um julgamento com ré, promotores, defesa, juízes e júri na aula de quinta feira dia 21 de setembro. A ré era a aula expositiva, em todas as suas variações (dialogal ou outra forma). A sala foi dividida aleatoriamente entre as posições acima e o julgamento começou. A acusação responsabilizou a aula expositiva por deixar os alunos desanimados nas aulas, não atender todos os tipos de aprendizagem, acomodar o professor e economizar o tempo das aulas. A defesa rebateu dizendo que nenhuma metodologia de ensino consegue atender todos os tipos de aprendizagem, que é importante olhar também o ponto de vista do professor (que comumente trabalha em duas ou três) e não tem tempo de preparar aula muito diferentes, que Paulo Freire defende a aula expositiva e não acha que ela deve acabar. Por fim, o júri, por meio dos argumentos utilizados pela defesa, absolveu a aula expositiva desde que o professor não se limite a ela e sempre busque novas formas de ensinar. Com essa atividade percebemos que a aula expositiva é muito importante nas escolas e que ela não deve acabar, pois, por mais que o professor utilize diversas forma de ensino e dê várias atividades diferentes ele ainda terá que usar um velha e clássica aula expositiva para explicar algum conteúdo em alguma situação. 

Por Lélis:
Na aula do dia 21/09 (quinta – feira), foi realizado um julgamento. Neste o acusado era a aula expositiva. Para que isso acontecesse, dividiu-se a sala em 5 grupos: Ataque, Defesa, Júri, Juízes e Acusados. O grupo do ataque ficou responsável por levantar e sustentar argumentos que implicavam na péssima atuação desse tipo de metodologia. Aparentemente os alunos se perderam nas suas hipóteses e não conseguiam sustenta-las. Através do meu ponto de vista, o grupo era pobre de hipóteses porque o texto lido antes da aula, não possuía tantos argumentos favoráveis ao ataque, tornando extremamente difícil o desenvolvimento de argumentos válidos. Diferente do grupo da defesa, que possuíam todos os argumentos favoráveis às suas hipóteses no texto lido antes da aula. Essa leitura facilitou demais o trabalho da defesa. Os juízes e júri eram responsáveis pelo julgamento e definição da pena, visto que deveriam ser imparciais em relação aos argumentos dos dois lados. Através dessa atividade pode-se concluir que a leitura exigida antes da aula favoreceu a defesa, ao mesmo tempo que o ataque não soube sustentar seus argumentos fixando-se apenas no texto pré-aula, esquecendo-se dos temas de aulas anteriores, que podiam ser utilizados. Devido a esse motivo, a defesa acabou argumentando melhor, sendo a aula expositiva declarada inocente pelo júri sob a condição de abrir espaço para outras técnicas e métodos de ensino.

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